O Fundo Social do Pré-Sal destinará 50% de seus recursos para a Educação. É o que prevê emenda de autoria do senador Inácio Arruda ao texto do PLC 7/10, que cria o Fundo Social do Pré-Sal, aprovada por unanimidade na madrugada desta quinta-feira, no Senado Federal.
A emenda do senador Inácio Arruda, assinada também pela senadora Fátima Cleide, atende a uma reivindicação da UNE e da UBES, que realizam um movimento nacional em favor do ensino básico e superior.
O projeto de lei que cria o Fundo Social do Pré-Sal, que recebeu 38 votos favoráveis, 31 contrários e uma abstenção, retornará para analise da Câmara, uma vez que o texto aprovado também define que o regime de partilha será o modelo adotado na exploração do petróleo da camada pré-sal, que se estende no subsolo marinho que vai do litoral de Santa Catarina ao Espírito Santo.
Fundo Social
O Fundo Social é um mecanismo de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública, da previdência, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Os projetos e programas do Fundo Social observarão o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Entre os objetivos do Fundo Social está o de constituir poupança pública de longo prazo com base nas receitas auferidas pela União; oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social e regional; e mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis. É vedado ao Fundo Social conceder garantias, de forma direta ou indireta.
O Fundo Social terá como recursos a parcela do valor do bônus de assinatura que lhe for destinada pelos contratos de partilha de produção; a parcela dos royalties que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos; a receita advinda da comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, conforme definido em lei; os royalties e a participação especial dos blocos do pré-sal já licitados destinados à administração direta da União; os resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e outros recursos destinados por lei ao fundo.
A política de investimentos do Fundo Social será definida pelo Comitê de Gestão Financeira (CGFFS), que terá sua composição e funcionamento estabelecidos pelo Poder Executivo, assegurada a participação do ministro da Fazenda; do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e do presidente do Banco Central. Aos membros do comitê não caberá qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções. As despesas relativas à operacionalização do comitê serão custeadas pelo próprio fundo.
Fonte: Assessoria de imprensa do gabinete
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